Rio de Janeiro é o mais novo estado a adotar o teste

Veja AQUI a lista de estados que realizam o teste.
PORTARIA Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
|
Legislações - GM | ||||||||||||
Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00 | ||||||||||||
PORTARIA Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas; Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; Considerando as Portaria SAS/MS nº. 491, de 23 de outubro de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Janeiro na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal referido nesta portaria; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Rio de Janeiro na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO |